A valorização profissional dos secretários escolares


Estimulado pelo exemplo existente na realidade dos colégios estaduais, e por leis municipais que regulamentaram no presente período desta postagem as funções gratificadas em diversos municípios, considero válido que os assistentes administrativos municipais (das diversas cidades em geral) que ocupam a função de secretário(a) escolar nos estabelecimento com maior número de alunos reivindiquem o pagamento de um adicional por função gratificada, como forma de efetiva valorização, bem como forma de dar a contrapartida equitativa dadas as especificidades das funções. 

Também seria relevante o estabelecimento de um decreto ou regulamentação, seja em nível estadual definindo um porte mais homogêneo para as escolas de forma mais condizente e coerente com a demanda de trabalho (geralmente os municípios seguem determinações administrativas e prazos oriundos do Sistema Estadual e tendo em vista que as atribuições são semelhantes), seja em nível municipal, pois como define a Constituição do Estado do Paraná, no art. 15 e no art. 17, inciso I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. 

Basicamente, os servidores que atuam em escolas municipais desempenham as mesmas funções, nos mesmos prazos, que as atividades realizadas pela Equipe Administrativa dos Colégios Estaduais (tomando como exemplo, o Paraná). Porém, via de regra, as escolas municipais são muito mais heterogêneas, algumas com mais, outras com menos alunos, algumas atuando em 1 turno, outras em 3 turnos, mas via de regra, todas com apenas 1 servidor para suprir toda demanda técnica, administrativa e de atendimento ao público interno e externo.

Comparativamente, nos colégios estaduais, há em média, 1 servidor administrativo para cada 120 alunos (há decretos que regulamentam o porte dos colégios, mas na prática, este número é significativamente ilustrativo da realidade verificada). Já as escolas municipais, chega a se ter 400 ou 500 alunos por servidor.

Como exemplo ilustrativo, é interessante traçar uma comparação com alguns dos colégios estaduais, embora tais colégios contem ainda com inspetores de alunos, com maior número de servidores nas atividades de apoio, com técnicos para operar os laboratórios, a biblioteca, etc., facilitando com que os servidores administrativos dos colégios cumpram com aquilo que é estritamente de sua função.

Além disso, o trabalho pode ser dividido entre a Equipe Administrativa, permitindo uma maior qualidade no atendimento ao público interno e externo enquanto simultaneamente se continua realizando as atividades técnicas com a devida atenção que a responsabilidade exige e com menor sobrecarga.

A tabela abaixo, elaborada com dados obtidos no Portal Dia a Dia Educação expressa esta distorção, que de uma forma ou de outra, reflete na qualidade do trabalho, seja no desempenho direto das atribuições, seja na impossibilidade de atualização, e indo além, refletindo efetivamente na qualidade de vida no trabalho.


Destaca-se ainda que a Equipe Administrativa  (já que há geralmente mais de um assistente por colégio, evitando acúmulo de atribuições, permitindo o gozo ininterrupto dos 30 dias de férias legalmente garantidos e facilitando o suporte às atividades da escola com maior abrangência) que ocupam o cargo de secretário(a) (com decreto ou resolução que lhe permite assinar a documentação do estabelecimento de ensino) recebem o adicional por função gratificada. 

É preciso ressaltar que o recebimento desse adicional e as melhorias no plano de carreiras da categoria estadual é uma conquista fruto da firme atuação do respectivo sindicato (APP), o que torna fundamental o apoio do respectivo sindicato nas conquistas da categoria que representa, e também é fruto da ativa participação e cobrança destes servidores junto à APP e junto ao governo, ou seja, enquanto categoria atuante e unida, além de representar uma forma de reconhecimento, tanto da importância dos servidores quanto da educação como um todo, já que sendo a educação um sistema, não se pode pensar seus problemas sem considerar todos os elementos e agentes envolvidos no processo como importantes, o que inclui também o reconhecimento da importância dos funcionários de escola na melhoria contínua desse sistema.

Além do exemplo do que ocorre nos colégios estaduais, há ainda o exemplo dado pelo município ao instituir as funções gratificadas. O 1º artigo da referida Lei Municipal citava que que tal gratificação se coaduna com as características de “maior responsabilidade  ou  maior grau de dificuldade ou extraordinária dedicação das funções”. Assim, questiono:  Como determinar objetivamente se o grau de dificuldade, responsabilidade ou importância enunciado pela Lei para dados cargos também não é, por analogia, condizente com a função exercida pelos secretários?  

Por acaso, a responsabilidade dos secretários escolares é menor do que a responsabilidade de cargos ocupados por outros servidores contemplados? Se este incorrer em erros, não irá causar transtornos, inclusive financeiros ao erário, no recebimento de verbas, aos demais profissionais da escola, e principalmente, à vida escolar (e por que não particular) dos alunos ?  Mas a questão não se resume somente à responsabilidade, que todo servidor deve ter, mas porque com ela,  as atribuições e até mesmo a jornada, em alguns casos, extrapolam o definido para o cargo assumido.

E com relação à dedicação, a título de exemplificação, a Coordenação de Informações Educacionais, setor vinculado à Secretaria de Estado da Educação, anualmente estabelece o cronograma das rotinas de encerramento e de abertura dos anos letivos. Dessa forma, são estabelecidos os prazos que precisam ser cumpridos impreterivelmente, assim como também há prazos para as demais rotinas no decorrer do ano. Entretanto, o período de férias dos secretários escolares, (e creio que diante das especificidades do trabalho seja o período mais adequado possível), se sobrepõe ao referido cronograma.

Exemplo do cronograma adotado em 2013/2014

Essas atividades, entre outras que precisam de tempestividade na entrega sob pena de sérios transtornos à instituição, ao município e aos alunos, geralmente demandam a presença do secretário na escola (ou mesmo trabalhando em casa, com as novas possibilidades da informática).  E além destas tarefas com prazos definidos, é fundamental para a eficiência que algumas outras atividades, embora não sendo obrigatórias, sejam voluntariamente agilizadas ou antecipadas, para que quando professores e alunos retornarem no início do ano letivo, possa haver mais organização, produtividade, eficiência e fluidez no trabalho de toda a equipe, sem gargalos.

Esta antecipação visa ainda a atender mais prontamente o trabalho das demais instituições para onde se destinam os alunos aprovados ou transferidos. Para que o aluno consiga efetivar sua matrícula na série subsequente, em outra instituição, ele precisa ter disponível a documentação que comprove sua aprovação, e normalmente, o período de matrículas nas instituições estaduais (que tendo mais servidores, pode manter o atendimento) é no início do ano, coincidindo com o período teoricamente de férias dos administrativos escolares dos municípios.

Ocorre ainda que a Lei 1045/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irati (se ainda estiver em vigor) - estabelece em seu artigo 78 que "o funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias consecutivos  de  férias  por  ano,  de  acordo  com  a  escala  organizada  pelo  chefe da repartição." 

Reitera-se que os assistentes administrativos das escolas não recebem "hora extra", como também não são ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada, já que de acordo com $ 3º do artigo 131 do estatuto dos servidores "o exercício de cargo em comissão ou função gratificada exclui a gratificação por serviço extraordinário". 

Além da interrupção das férias para cumprir os prazos definidos, não raro as escolas promovem eventos extraordinários, como conselhos de classe, atividades socioculturais, eventos arrecadativos da APMF, reuniões de pais, etc. mobilizando o pessoal administrativo e também o pessoal de apoio em finais de semana ou em períodos noturnos, ou seja, em horários além da jornada normal de trabalho. Nesse caso, resta a dúvida: que critérios são utilizados para definir a dedicação maior ou menor de um servidor em relação à outro, como estabelece a Lei das funções gratificadas ?

Polivalência da função

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Os funcionários administrativos lotadas nas escolas dos mais diversos municípios, em regra. trabalham em condição de polivalência. Ao mesmo tempo em que fazem o atendimento ao público externo (atendendo pais, comunidade em geral, órgãos públicos, etc. - de forma presencial ou por outros meios, como e-mail e principalmente telefone, o que exige uma resposta imediata para atender às necessidades desse público, implicando em grande alternância de atividades), fazem o atendimento interno, assessorando a direção, a coordenação, os professores e os alunos, muitas vezes inclusive desenvolvendo atividades além daquelas que comumente podem ser definidas como “função administrativa”.


Às vezes, há necessidade de secretários colaborarem cuidando de alunos durante o recreio (intervalo), o que incluiu uma responsabilidade adicional que muitos, de forma informal (não definida na função), assumem, até mesmo por questão de bom senso ou porque, se verificarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, é função de todos garantir a integridade dos menores, em qualquer situação ou ambiente. Sem mencionar ainda a colaboração adicional dos administrativos nos momentos em que eventualmente diretoras e coordenadoras estão ausentes.

Apesar da realização destas atividades de atendimento e de apoio, as demais responsabilidades burocráticas continuam a ser concomitantemente exigidas, cabendo cumpri-las com a devida qualidade (economicidade, eficiência, sem erros, dentro dos prazos e dentro das formas estabelecidas em lei). Pesa ainda o fato de que, nas escolas com maior número de alunos, em determinados períodos do ano, o fluxo de atividades e de atendimento ao público se eleva consideravelmente. É preciso garantir o rápido e eficaz atendimento da comunidade, sem filas, de forma organizada e segundo as orientações formais dos órgãos superiores, em épocas de matrícula, de rematrícula, de reuniões com os pais, sem deixar de cumprir simultaneamente as exigências rotineiras da função.

Não se deve desconsiderar, ainda, os casos imprevistos que acontecem, além das atividades específicas realizadas pelas escolas, que também se somam às atribuições da secretaria, como eventos arrecadatórios da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), cada vez mais necessários para garantir melhores condições de trabalho e de ensino aos alunos; eventos culturais e de integração escola-comunidade, festividades sazonais (Páscoa, Natal, Festa Junina), apresentações, entre outros que, embora sejam inerentes à atividade pedagógica, afetam e envolvem diretamente também  a área administrativa.

Destaca-se que, nas próprias instruções de trabalho - às quais os secretários raramente dispõem de tempo  ou condições para ler durante o expediente - enfatiza-se que a direção e os “secretários escolares” respondem administrativa, civil e legalmente pela documentação do estabelecimento, de seus servidores e dos alunos, sendo que qualquer equívoco pode trazer sérios transtornos e implicações, comprometendo direitos, a vida escolar dos educandos, a regularidade da instituição escolar (prestação de contas, processos de renovação de funcionamento, credenciamentos, atualizações e solicitações de dados por diversos órgãos, etc.) e geram ainda efeitos no sistema de ensino como um todo, inclusive nas finanças públicas, como é o caso do Censo Escolar (e suas conferências), que alimenta as estatísticas para os diferentes programas de repasses de recursos, o ranking do IDEB, etc.

Ressalta-se que diversos estudos científicos comprovam que a alternância entre atividades distintas provoca perda de eficiência e de atenção/concentração, facilitando a ocorrência de erros, especialmente em um trabalho que exige  atenção aos detalhes, como é o trato com os documentos.

Contexto de trabalho 

Isso exige, além de um ambiente com as condições adequadas de trabalho (nem sempre disponíveis), momentos com maior foco em determinadas atividades, isto é, com possibilidade de concentração para a realização de tarefas que demandem maior grau de atenção ou que necessitem de consulta a instruções, exigindo, além da capacidade de polivalência do servidor, a dedicação fora dos horários de expediente para se manter atualizado ou mesmo para verificar os procedimentos de trabalho quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo Núcleo Regional de Educação (NRE), pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), pelo Ministério da Educação, entre outros órgãos.

É preciso destacar que, além do secretário necessitar de noções da prática pedagógica (afinal também está em contato com os alunos), grande parte do trabalho necessita ser realizado com respaldo na Legislação (educacional, da criança e do adolescente, das normas do direito administrativo, entre tantas que regem a complexidade do ambiente escolar e estão esparsas em decretos, resoluções, instruções, pareceres, etc.), colocando seus ditames em prática segundo as possibilidades da instituição de ensino e o limite da atribuição do servidor, ampliando a responsabilidade do trabalho.

Todos os exemplos citados são fatores que podem contribuir para o menor rendimento no trabalho, para a perda da eficiência, para a ampliação da possibilidade de erros e também gerar maior desgaste físico e mental. Soma-se a isso, no caso do pessoal administrativo, longos e contínuos períodos sentados em frente a telas de computadores (nem sempre com a ergonomia necessária, com boas condições de luminosidade, de temperatura), necessidade de atenção e concentração, ao mesmo tempo em que a natureza do trabalho impõe frequentes interrupções, ambiente com significativa intensidade de ruídos e barulhos, entre outros fatores.

Conforme levantamento da APP Sindicato, publicado na Gazeta do Povo em 2010, apenas no primeiro semestre, quase 2.300 funcionários e professores (de um universo de 7.612) da rede pública estadual deixaram de trabalhar por um ou mais dias. Desse total, 36% ficaram doentes em decorrência das más condições de trabalho. Outros 22% faltaram por estresse.

A atenção a este contexto de trabalho contribui para que as escolas atendam com melhores condições, inclusive com servidores melhor qualificados, alunos e a comunidade em geral, refletindo os resultados positivos disso na qualidade da educação como um todo. Além disso, conceder melhores condições de trabalho possibilita maior eficiência, menor probabilidade de erros e seus transtornos, às vezes incorrigíveis, e ainda se constitui em uma forma de valorização dos servidores.

O porte definido para os colégios estaduais é um exemplo de que há necessidade de se repensar na divisão do trabalho administrativo, confirmando tratar-se de uma função que exige conhecimento em diversas áreas, bem como expressando a necessidade de polivalência, que vai desde a atender alunos, até tramitar toda a documentação do estabelecimento, sem esquecer da qualidade do atendimento e das solicitações dos diferentes públicos. Enfim, mostra-se evidente a complexidade dos diferentes problemas que acabam recaindo nas escolas e que, de uma forma ou de outra, repousam na secretaria escolar.

A relação entre matrículas e funcionários administrativos definida pela rede estadual confirma o grau de responsabilidade da função, pois ao determinar a existência de duas funções distintas nos colégios: assistentes (agentes) administrativos e secretários, ratifica-se que a função do secretário tem maior rigor técnico e maior grau de responsabilidade, respondendo por qualquer erro ou omissão, decorrente de dolo ou culpa no exercício da função.

Assim, embora os administrativos dos colégios estaduais possam dividir entre seus pares a gama de tarefas a serem realizadas concomitantemente - reduzindo a alternância entre atividades e a perda de atenção e de produtividade - eles recebem, como contrapartida, um valor adicional pelo exercício da função de secretário. Ou seja, há um duplo benefício: há uma equipe auxiliando, permitindo a divisão das tarefas e momentos de concentração para realizar aquelas que exigem minúcias técnicas, ao mesmo tempo em que recebem uma valorização financeira pelo encargo.

Conforme consulta realizada junto à SEED, vale ressaltar que a função de Secretário dos colégios é de confiança, isto é, faz jus ao adicional de função gratificada, devido ser responsável por toda documentação escolar, respondendo juntamente com a direção, inclusive envolvendo-se com as questões financeiras.

Na esfera municipal, há o acúmulo das duas atribuições (assistente administrativo e secretário escolar), o que dificulta o exercício do trabalho - opostamente ao que ocorre nos colégios estaduais. E, apesar deste acúmulo, não se verifica a estes servidores o pagamento de valores adicionais.

Ressalta-se ainda que além da valorização dada pelo município a alguns servidores através da regulamentação das funções gratificadas, em vários níveis, há outros decretos que garantem adicionais e gratificações para outros servidores da educação. Caso tais decretos não estejam em vigência, antes de desconsiderá-los é necessário conferir se não há outros que os renovam ou substituem. Os exemplos são:

* O decreto 048/2013 que estabelece gratificação para o cargo de direção em torno de 80% para os citados no referido decreto;
* O decreto 049/2013, que estabelece gratificação em torno de 70% para a maioria dos ocupantes de cargos de suporte pedagógico listados;
* O decreto 050/2013, instituindo gratificação em torno de 30% para as atividades de suporte pedagógico nos Centros Municipais de Ensino; e 
* O decreto 051/2013, que garante gratificação de 25% para quem desempenha função em turma de alunos portadores de necessidades educacionais.

Sendo a educação um dos pilares do Estado, e sobretudo, da sociedade, acredito que a valorização dos profissionais da área por si só constitui um passo rumo ao reconhecimento da importância da educação e da formação humana. Ou seja, pareceria contraditório os servidores de uma das áreas mais importantes não terem seu trabalho nitidamente reconhecido social e financeiramente como importante


Isso leva a reflexão sobre a necessidade de se buscar ampliar as formas de reconhecimento (inclusive social) da função de secretário(a) escolar (e dos demais profissionais da educação), o que necessita, imprescindivelmente, da união dos membros enquanto classe e de maior representatividade. Do contrário, sempre faremos parte de uma categoria importante na retórica, mas “esquecida” na prática. Em determinadas cidades, pessoal administrativo não tem poder de voto nem mesmo nos Conselhos Municipais de Educação, órgão deliberativo que estabelece medidas que afetam toda comunidade escolar.

Até mesmo sob o ponto de vista motivacional, diversos autores, como Freire  e  Freitas  (2007),  Carvalho  e Souza  (2007),  Ribeiro  (2004) e Gomes e  Quelhas (2003) propõem que a motivação é decorrência do raciocínio do indivíduo e de sua relação com fatores externos, entendendo o comportamento como uma escolha consciente dotada de intencionalidade.

Exemplificando com base na  Teoria da Equidade (Stacy Adams), pode-se dizer, a grosso modo, que  as pessoas sentem-se motivadas sempre que consideram receber da organização (seja em forma monetária, reconhecimento público, promoção, etc.) uma compensação condizente com os seus esforços. A justiça desta compensação é subjetiva, avaliada pelas pessoas através da 
comparação entre o que recebem outras pessoas cujos contributos são semelhantes.


Por fim, valorizar os secretários escolares é valorizar a Educação como um todo, já que estes profissionais fazem parte deste sistema e dão suporte a diversas atividades. E sabemos que teoricamente, nos discursos, às vezes populistas, a Educação sempre é vista como área de destaque, porém, jamais será na prática se os seus profissionais não forem reconhecidos em sua totalidade. E isso inclui a valorização de todos os atores envolvidos na abrangente, complexa e importante área educacional.


SEGUE ABAIXO FRAGMENTOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE CONCEDE AOS SECRETÁRIOS DOS COLÉGIOS ESTADUAIS O ADICIONAL POR FUNÇÃO GRATIFICADA.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

De acordo com o art. 15 da Constituição do Estado do Paraná “Os municípios gozam de autonomia, nos termos previstos pela Constituição Federal e desta constituição”, e no art. 17, inciso I é regulamentado que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.




CAPÍTULO III
DA FUNÇÃO GRATIFICADA

Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não  constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento,  secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargo em  comissão.  ver art. 34, XIX, CE
 § 1º. Desde que haja recursos orçamentários para esse fim, o Poder Executivo poderá  criar funções gratificadas, para atribuições previstas em regulamento próprio, onde se  estabelecerá a competência para designar os servidores para exercê-las.
§ 2º. A dispensa da função gratificada cabe á autoridade competente para a respectiva
designação.
§ 3°. A designação para função gratificada vigora a partir da data da publicação do respectivo ato, competindo à autoridade a que subordinará o funcionário designado dar-lhe exercício imediato.
 Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Estadual é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
- ver art. 87, VI, XIII e XVI, CE
§ 1º. Na regulamentação determinar-se-á a correlação fundamental entre as atribuições  do cargo efetivo e as da função gratificada, para cujo exercício for designado o funcionário.
§ 2º. Sempre que o interesse público o exigir, o Chefe do Poder Executivo poderá  dispensar, em cada caso e temporariamente, a correlação a que lhe alude o parágrafo  anterior.
- ver art. 87, VI e XVI, CE 
Art. 17. As gratificações de função tem os valores fixados em lei. - ver art. 34, XIX, CE


LEI COMPLEMENTAR 123 - 09 DE SETEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 7802 DE 9 DE SETEMBRO DE 2008  

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, conforme especifica e adota outras providências

Art. 5°. O Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná é integrado pelos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II, conforme descrição de cargos constante dos Anexos I e II, com suas respectivas atribuições.


LEI COMPLEMENTAR 156 - 21 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 8962 DE 21 DE MAIO DE 2013 

Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123/08, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná.
 Art. 1º. Acrescenta ao art. 5º da Lei Complementar nº 123, de 09 de setembro de 2008, o parágrafo único:
 “Parágrafo único. É permitido o exercício da função gratificada de secretário de estabelecimento de ensino, desde que devidamente designado através de resolução da Secretaria de Estado da Educação, aos servidores ocupantes do cargo de Agente Educacional I e II.”


SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MANUAL DE ORIENTAÇÕES FUNCIONAIS

FUNÇÃO GRATIFICADA (PG 27)

Vantagem instituída para atender encargos de Chefia, Assessoramento, Apoio, Secretariado e outros, cujo desempenho não justifique a criação de  cargos em comissão. Não se aplica a cargos em comissão e a Militares.

Fundamentação legal:
• Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná – Lei 6174/70, Art. 15 a 17,

• Decreto 6539/02, Art. 15, Art. 64, Inciso I

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