Lei das Eleições: Dicas sobre Pesquisas Eleitorais

Fonte: www.ver-o-fato.com.br
Conforme preceitua o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições com a finalidade de divulgarem ao conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos ;
III - metodologia;
IV - plano amostral;
V - sistema interno de controle;
VI - questionário completo ;
VII - nome de quem pagou e cópia da respectiva nota fiscal. 

A Justiça Eleitoral afixará no prazo de
vinte e quatro horas aviso comunicando o registro das informações, colocando-as à disposição dos partidos , os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. 

Além disso, é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. também é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.

Cabe destacar que segundo o TSE, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos. Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).


COMO ISSO TEM SIDO COBRADO EM PROVAS

Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TRE-AP

No que concerne às pesquisas eleitorais, é correto afirmar que: 

a) quando a pesquisa, para conhecimento público, for realizada por partido político, é dispensado o prévio registro desta na Justiça Eleitoral. 

b) a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações necessárias na Justiça Eleitoral constitui crime eleitoral punido com reclusão e multa. 

c) a divulgação de pesquisa fraudulenta sujeita aos responsáveis somente a multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.

d) é permitida, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

e) o valor e a origem dos recursos dispendidos no trabalho de pesquisa deverão constar das informações prévias registradas na Justiça Eleitoral.

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